domingo, 17 de outubro de 2010

UCA

Devido à extensão do país pode ocorrer de a Lei fracassar pois é grande a quantidade de alunos existentes em todos os Estados, por causa disso poderá ser que nem todas as escolas serão contempladas. Já que é lei, deverá entrar em vigor para que todos sejam beneficiados, porque se a lei é para cada aluno ter um computador, todos têem que ter esse direito.
Essa lei é favorável promovendo a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Programa Um Computador por Aluno


 Considerando a necessidade de melhorar a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem  nas escolas públicas brasileiras, por meio da universalização do uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC)  o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA, tem como objetivo ser um projeto Educacional utilizando tecnologia, inclusão digital.
No sistema público de ensino, permitirá a utilização e o acesso individual dos alunos a conteúdos  instrumentais, digitais de qualidade. Com  essa Lei, os alunos não passarão necessidade quanto ao uso de um computador, pois o Governo cria a mesma para facilitar e aprimorar cada vez mais a vida dos estudantes.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Aprenda a gostar de você.

Aprenda a gostar de você, a cuidar de você e, principalmente, a gostar de quem também gosta de você...
          A idade vai chegando e, com o passar do tempo, nossas prioridades na vida vão mudando...
          A vida profissional, a monografia de final de curso, as contas a pagar...
          Mas uma coisa parece estar sempre presente... A busca pela felicidade, com o amor da sua vida.           Desde pequenas ficamos nos perguntando "quando será que vai chegar?" E a cada nova paquera, vez ou outra nos pegamos na dúvida "será que é ele?".
          Como diz meu pai: "nessa idade tudo é definitivo", pelo menos a gente sempre achava que era. Cada namorado era o novo homem da sua vida.
          Fazíamos planos, escolhíamos o nome dos filhos, o lugar da lua-de-mel e, de repente... PLAFT! Como num passe de mágica ele desaparecia, fazendo criar mais expectativas a respeito "do próximo".
          Você percebe que cair na guerra quando se termina um namoro é muito natural, mas que já não dura mais de três meses.
          Agora, você procura melhor e começa a ser mais seletiva.
          Procura um cara formado, trabalhador, bem resolvido, inteligente, com aquele papo que a deixa sentada no bar o resto da noite. Você procura por alguém que cuide de você quando está doente, que não reclame em trocar aquele churrasco dos amigos pelo aniversário da sua avó, que jogue "imagem e ação" e se divirta como uma criança, que sorria de felicidade quando te olha, mesmo quando você está de short,camiseta e chinelo.
          A liberdade, ficar sem compromisso, sair sem dar satisfação, já não tem o mesmo valor que tinha antes.
          A gente inventa um monte de desculpas esfarrapadas, mas continuamos com a procura incessante por uma pessoa legal,que nos complete, e vice-versa.
          Enquanto tivermos maquiagem e perfume, vamos à luta... E haja dinheiro para manter a presença em todos os eventos da cidade: churrasco, festinhas, boates na quinta-feira. Sem falar na diversidade, que vai do Forró ao Beatles.
          Mas o melhor dessa parte é se divertir com as amigas, rir até doer barriga, fazer aqueles passinhos bregas de antigamente e curtir o som... Olhar para o teto, cantar bem alto aquela música que você adora.
Com o tempo, voce vai percebendo que para ser feliz com uma outra pessoa, você precisa, em primeiro lugar, não precisar dela.
          Percebe também que aquele cara que você ama (ou acha que ama), e que não quer nada com você, definitivamente não é o homem da sua vida.
          Você aprende a gostar de você, a cuidar de você e, principalmente, a gostar de quem também gosta de você.
          O segredo é não correr atrás das borboletas... é cuidar do jardim para que elas venham até você.
No final das contas, você vai achar, não quem você estava procurando, mas quem estava procurando por você!
Mário Quintana. 

"Primeiro eles te ignoram, depois riem de você, depois brigam, e então você vence."
Mahatma Gandhi

Beleza interior ou exterior?

    Antes de cuidar do aspecto exterior, que tal cuidar do aspecto interior?
          A nova e grande preocupação de muita gente,  é a mudança que procuram fazer, visando a melhoria de seu aspecto exterior, o que nem sempre é conseguido. Talçvez devessem se preocupar mais com a melhoria de seu aspecto interior.
          Estão sempre insatisfeitas com o que vêm na imagem refletida pelo espelho, e então gastam fortunas, fazendo operações plásticas, seja no rosto, seios, barriga ou bumbum.
Sempre procurando alguma coisa que está sobrando em algum lugar, e completar o que está faltando em outro.  É interessante notar que o desejo é sempre o ficar parecida com “alguém”. Por que não se assumir como é, e procurar melhorar alguns eventuais “defeitos” por outros métodos? Por exemplo, ginástica, educação alimentar, são alguns deles.
          Correm riscos desnecessários (a imprensa noticia seguidos e graves problemas ocorridos durante operações plásticas), apenas procurando mudar a aparência.  Muitas vezes nada precisam mudar, mas querem fazer alguma coisa, e se entregam ás mãos nem sempre competentes de cirurgiões plásticos.  E existem muitos charlatões nesse campo muito rentável da cirurgia plástica.
Além dos casos mais graves noticiados, soube-se de inúmeros outros em que a operação não deu certo, e outras foram necessárias para consertar os efeitos nefastos  da primeira, e que, analisando-se bem, não era necessária.
          Entendo que se submeta a uma intervenção cirúrgica, somente em casos de real necessidade, pois os riscos que uma operação envolve, sempre são muitos.  Corrê-los desnecessariamente, por que?  Para que? Apenas para sentir-se mais bela (o)?
          Penso que não devemos nos preocupar tanto com o aspecto exterior, pois este na realidade, é apenas o que aparentamos ser.  E nem sempre é um retrato fiel de nosso interior.
Aliás, sempre devemos ter presente que a beleza exterior é algo muito subjetivo, pois nem sempre o que é belo para uns, o é para outros.  Um pequeno exemplo, é a preocupação com a colocação de silicone nos seios para aumentar o tamanho.  E como ficam aqueles que encontram mais beleza em seios pequenos?  E os riscos inerentes a esse implante?  Pensem bem, se realmente vale a pena fazer isso...
Na realidade, o mais importante é o que SOMOS internamente, e que é demonstrado por nossos atos, pelo que fazemos em favor ou contra os demais.  É aí que se encontra a verdadeira beleza de uma pessoa, em seu interior.
          De nada adianta termos uma bela aparência, um lindo e recautchutado rosto, um corpo bem modelado, se temos um feio aspecto interior, que não nos deixa mostrar preocupação com a felicidade alheia, ou pior, se procuramos prejudicar os outros.
          A beleza que deve ser cultivada é a interior, e para desenvolve-la, não é necessária nenhuma cirurgia corretiva.  Apenas precisamos cultivar a amizade, o amor, e não o desamor. Cultivar a solidariedade.  Procurar manter um clima de paz em nosso redor.  Olhar com simpatia nossos semelhantes, sem quaisquer preconceitos.  Claro que temos de estar atentos, evitando pessoas que se acerquem com más intenções.  Isso não é preconceito, é espírito de sobrevivência.
          A felicidade é diretamente causa e  consequência da beleza interior.  Preservemo-la, pois.
          E para cuidar um pouco mais da minha, desejo a todos, UM LINDO DIA.

Marcial Salaverry


Então pensem nisso pessoal. De que adianta ter aquela pessoa linda de seu lado, desejada por todos, mas que não sabe o que é um carinho, uma noite ao lado de algém, que não sabe transmitir nada de legal, não sabe fazer ninguém feliz, não sabe sorrir, ter aquele jeito amável de ser... Mas só porque é desejada por muitos, você tem que está com ela, é obrigado ficar com ela, é forçado a amá-la, só para sentir-se "superior" aos outros? Mas lembre-se que essa beleza EXTERIOR que tanto se é admirada, um dia PASSARÁ, "Tudo que vem da terra voltará à terra, como todas as águas regressam ao mar" (Eclesiástico 40:11). Ser feliz no amor, consiste em enchergar aquilo que os outros não veem, conseguir ver o que há de belo em alguém, no interior, pois beleza exterior passa, mas seus atos, jeito, atitudes, carinho... Sempre permanecerão marcados em nossas vidas e nos fará lembrar sempre o quão alguém te faz feliz e é importante, pois é realmente isso que importa. "O amor é assim, no meio de tantas pessoas alguém se torna especial e nos aproximamos" (Pr. Fábio de Melo).

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

UCA

Convertida em lei a Medida Provisória que cria o projeto PROUCA

Lei nº 12.249, de 10 de junho de 2010, trata, entre outros assuntos, da criação do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE
O Capítulo II da referida lei, relacionada ao PROUCA e ao RECOMPE, está reproduzida abaixo. A íntegra da lei pode ser acessada na página do Senado Federal.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO – PROUCA
E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO
DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL – RECOMPE
Art. 6o Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Lei.
Art. 7o O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo inclusive determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo Prouca.
§ 2o Incumbe ao Poder Executivo:
I - relacionar os equipamentos de informática de que trata o caput; e
II - estabelecer processo produtivo básico específico, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.
§ 3o Os equipamentos mencionados no caput deste artigo destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.
§ 4o A aquisição a que se refere o caput será realizada por meio de licitação pública, observados termos e legislação vigentes.
Art. 8o É beneficiária do Recompe a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação de que trata o § 4o daquele artigo.
§ 1o Também será considerada beneficiária do Recompe a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação referido no § 4o do art. 7o.
§ 2o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podem aderir ao Recompe.
§ 3o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
Art. 9o O Recompe suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) prestação de serviços por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7º;
III - do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7º.
Art. 10. Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do Recompe diretamente para as escolas referidas no art. 7o.
Art. 11.As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no Recompe dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços adquiridos com os benefícios previstos no Recompe devem:
I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao Prouca;
II - conter a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do Recompe terá a habilitação cancelada:
I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Lei;
II - sempre que se apure que não satisfazia ou deixou de satisfazer, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou
III - a pedido.
Art. 14. Após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com os benefícios do Recompe nos equipamentos mencionados no art. 7o, a suspensão de que trata o art. 9º converte-se em alíquota zero.
I – em isenção, quanto ao Imposto de Importação; e
II – em alíquota zero, quanto aos demais tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ou utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do Recompe fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:
I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação;
II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.